Perguntas Frequentes
Criar uma conta na plataforma digital da emx é completamente grátis e a única forma de se poder participar/licitar nos leilões eletrónicos. As contas são utilizadas apenas para comprar artigos em leilão eletrónico. Os compradores apenas pagam comissões sobre os bem(s)/lote(s) adjudicado(s).
Para participar nos LE, todos os interessados deverão proceder ao seu registo prévio na plataforma emx.pt e aguardar que o mesmo seja aprovado e validado. A validação do registo depende da confirmação dos dados fornecidos e dos respetivos documentos comprovativos, sendo comunicada através de mensagem para o correio eletrónico indicado aquando do registo.
O LE é uma modalidade legal de venda que permite adquirir bens em venda, através de licitações eletrónicas numa plataforma devidamente certificada para o efeito.
Sim. Todos os dados pessoais e empresariais estão seguros e protegidos por um sistema certificado de proteção de dados.
Os dados pessoais fornecidos pelos participantes aquando da sua inscrição/registo serão utilizados exclusivamente para fins ligados à execução do próprio LE, assim como havendo expressa autorização prévia do participante, para efeitos de informação, publicidade e marketing da própria plataforma, sendo contudo garantida a reserva dos dados pessoais protegidos por lei.
Não. Após o encerramento do LE, o resultado é comunicado ao Administrador da Insolvência/ Agente de Execução/ Vendedor, cabendo-lhes os demais trâmites processuais. Caso as licitações não superem o valor mínimo de venda (VMV), e no caso de o vendedor ser uma massa insolvente, caberá ao Administrador Judicial a notificação aos credores da massa, para que em 30 dias se pronunciem quanto ao resultado da venda.
Mesmo que seja atingido o VMV deve-se ter em atenção as situações previstas na lei que poderão determinar um resultado diferente do expectável, tais como:
- Exercício do direito de preferência (quando é admissível!);
- Exercício do direito de remição;
- Verificação de irregularidade prevista na lei que invalide a venda.
Nem sempre. Se o vendedor for uma massa insolvente, esta está dispensada por lei de exibir a licença de utilização, certificado energético e ficha técnica, embora estes documentos possam existir. Por se tratar de uma venda judicial, o imóvel pode ser vendido e escriturado sem esta documentação, dado que se trata de uma exceção prevista na lei.
Todavia, e caso o licitante necessite de exibir a referida documentação para qualquer fim, é da sua responsabilidade a obtenção da mesma, bem como os custos inerentes.
Sim. Caso a venda seja dada sem efeito por motivos alheios ao licitante, todos os valores pagos referentes a essa mesma venda serão devolvidos em singelo.
Não. As licitações não podem ser retiradas sendo que o licitante que não cumpra com as suas obrigações poderá vir a ser responsabilizado civil e criminalmente pelos prejuízos causados.
É o valor de venda do bem/ lote de bens que já foi previamente aprovado pelo Administrador Judicial (insolvências)/ Agente de Execução e Exequente (execuções) e pelos respetivos credores. Ao contrário do Valor de Abertura do LE que é um valor de início do LE e que, não sendo atingido o VMV, necessita sempre de ser validado e aceite por aqueles.
Sim. Os participantes não estão limitados em termos de número de licitações ou de participações no LE. Alerta-se contudo para a obrigatoriedade dos participantes licitarem de uma forma séria e responsável.
Não. O RO é uma proposta de aquisição diferente da licitação e apenas é admissível um RO por bem/ Lote de bens e tem uma validade de 15 dias. Como o valor do RO é inferior ao VMV tem sempre de ser aprovado e aceite por quem de direito dentro desse mesmo prazo.
Sim. Todas as licitações são públicas e visíveis a todos os participantes e visitantes da plataforma. No entanto, os licitantes não são identificados apenas na plataforma da emx é visível o dia e hora da licitação e o valor licitado.
Não. Os bens provenientes de massas insolventes/execuções são vendidos no estado físico e jurídico em que se encontram, livres de quaisquer ónus ou encargos, sem garantias de quaisquer vícios que possam surgir ou que eventualmente existam. Aconselha-se a visita ao bem no caso de imóveis em venda ou a verificação do funcionamento e estado de conservação dos bens móveis e/ou veículos.
O processo de insolvência tem início quando o devedor - pessoa singular ou pessoa coletiva - não consegue cumprir as suas obrigações, pelo que a finalidade processual converge na venda do património do insolvente com vista ao ressarcimento dos credores.